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Portaria n.º 278/83

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Portaria 278/83 1983-03-14

Portaria n.º 278/83

de 14 de Março

Nos termos do disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 17 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1982-1983 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis (as escolas são referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho)

Distrito de Aveiro

Escola n.º 2, em Aguada de Cima, Aguada de Cima, Aguada de Cima, Águeda (6) (P3).(ver nota *)

Distrito de Lisboa

Escola n.º 3, em Catugal, Unhos, Unhos, Loures (17).

Distrito de Setúbal

Escola n.º 2, em Fernão Ferro, Fernão Ferro, Arrentela, Seixal (5) (P3).(ver nota *)

Nota. - (P3), e escola de área aberta.

(nota *) É atribuído o n.º 1 à escola que já existia no núcleo.

Ministério da Educação, 22 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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