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Decreto-Lei n.º 639/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 639/75 1975-11-14

Decreto-Lei n.º 639/75

de 14 de Novembro

Considerando que, segundo a legislação em vigor, a gestão do Fundo do Teatro se acha confiada a um conselho administrativo, competindo a dois dos seus membros a assinatura de cheques por ele emitidos para pagamento das despesas;

Verificando-se que o conselho administrativo deste Fundo se encontra inoperante, praticamente por falta da totalidade dos elementos que o compunham;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 639/75 1975-11-14

Até ser assegurada a gestão normal do Fundo do Teatro, os cheques emitidos para pagamento das despesas previstas no seu orçamento passam a ser assinados pelo membro do Governo competente.

Decreto-Lei 639/75 1975-11-14

Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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