Legislator Case Law & Legislation
310384 PT

Decreto-Lei n.º 630/75

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 630/75 1975-11-14

Decreto-Lei n.º 630/75

de 14 de Novembro

Considerando que estão em curso estudos tendentes a programar a carreira dos sargentos do quadro permanente da Força Aérea;

Considerando ainda que a política de promoções da referida classe de sargentos sofrerá as alterações inerentes;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 630/75 1975-11-14

É revogado o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 711/73, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →