Legislator Case Law & Legislation
310261 PT

Decreto-Lei n.º 646/75

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 646/75 1975-11-17

Decreto-Lei n.º 646/75

de 17 de Novembro

Considerando que existem disparidades na chefia dos serviços de contabilidade de estabelecimentos fabris com volume de trabalho idêntico e que se torna aconselhável igualar, neste aspecto, os quadros orgânicos desses estabelecimentos;

Tendo em atenção o Decreto-Lei n.º 44322, de 3 de Maio de 1962, que estabelece o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 646/75 1975-11-17

A função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia será desempenhada por um tenente-coronel ou um major do serviço de administração militar, do activo ou da reserva, ou por um civil licenciado em Ciências Económicas e Financeiras.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →