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Decreto-Lei n.º 648/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 648/75 1975-11-18

Decreto-Lei n.º 648/75

de 18 de Novembro

A orgânica do Ministério das Finanças, se bem que reajustada pelo Decreto-Lei n.º 525/74, de 15 de Maio, cedo se revelou insuficiente para responder às solicitações que o acréscimo de serviço e a complexidade das tarefas diariamente exigem a esse Ministério.

Particularmente aguda é a questão da actividade seguradora, que, mormente após a nacionalização da maioria das empresas, exige um esforço e concentração que se não coaduna com a dispersão de tarefas exigidas à actual equipa.

Por todo o exposto

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 648/75 1975-11-18

É criado no Ministério das Finanças o cargo de Subsecretário de Estado dos Seguros.

Decreto-Lei 648/75 1975-11-18

Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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