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Portaria n.º 678/75

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Portaria 678/75 1975-11-18

Portaria n.º 678/75

de 18 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro, veio colocar na dependência da Secretaria de Estado da Marinha Mercante a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Por força do artigo 2.º do referido diploma, pode o Secretário de Estado da Marinha Mercante alterar, por portaria, o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Estando em curso a revisão do citado Regulamento, e prevendo-se alterações nas categorias do pessoal de pilotagem, afigura-se conveniente suspender os provimentos nalgumas dessas categorias.

Nestes termos

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte

1.º São suspensas as promoções dentro das categorias previstas na alínea a) do artigo 3.º do Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958.

2.º O disposto no número anterior não abrange o provimento no cargo de piloto efectivo, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do referido decreto.

3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 31 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.

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