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Portaria n.º 22665

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22665 1967-05-01

Portaria n.º 22665

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas

Artigo 161.º, n.º 1)

Base aérea n.º 2 ... 33052$50

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1

Base aérea n.º 1 ... 43058$40

Artigo 163.º, n.º 3), alínea 4

Comando da Zona Aérea dos Açores. ... 60000$00

Artigo 167.º, n.º 1)

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 77400$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Base aérea n.º 2 ... 400$00

Base aérea n.º 3 ... 307$60

Base aérea n.º 5 ... 721$60

Regimento de caçadores pára-quedistas ... 20400$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 1 de Maio de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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