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Despacho Normativo n.º 65/83

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Despacho Normativo 65/83 1983-03-12

Despacho Normativo n.º 65/83

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte

1.º Os mapas e manifestos a que alude o artigo 6.º daquele diploma deverão ser remetidos, nos prazos aí referidos, à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.

2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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