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Portaria n.º 268/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 268/83 1983-03-09

Portaria n.º 268/83

de 9 de Março

Atento o disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto;

Considerando a necessidade de garantir o funcionamento dos institutos de medicina legal, fortemente ameaçado pela desigualdade de estatuto remuneratório entre as carreiras médicas e a carreira dos técnicos superiores de medicina legal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais, o seguinte

1.º O regime legal das carreiras médicas constantes do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, é extensivo aos técnicos superiores de medicina legal licenciados em Medicina.

2.º Por despacho do Ministro da Justiça, ouvido o Ministro dos Assuntos Sociais, será regulamentada a extensão referida no número anterior.

Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais, 21 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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