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Resolução

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 1975-11-22

Resolução

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1975, resolveu o seguinte

1. Por despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante será constituído um grupo de trabalho, que terá por função estudar

a) A revisão da legislação penal, disciplinar e processual relativa ao pessoal da marinha mercante;

b) A transferência para os tribunais comuns da jurisdição actualmente atribuída aos tribunais marítimos.

2. O grupo de trabalho terá a seguinte composição

Um representante do Ministério da Justiça (presidente);

Um representante do Estado-Maior da Armada;

Um representante da Secretaria de Estado das Pescas;

Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;

Três representantes da Federação dos Sindicatos do Mar;

Um representante do Sindicato Livre dos Pescadores.

3. O grupo de trabalho deverá apresentar

a) No prazo de sessenta dias, contados a partir da data da sua nomeação, um projecto de revisão da legislação disciplinar e respectivo processo;

b) No prazo de quatro meses, subsequente ao referido na alínea anterior, um projecto de revisão da legislação penal e processual penal e de transferência da jurisdição para os tribunais comuns.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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