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Portaria n.º 691/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 691/75 1975-11-22

Portaria n.º 691/75

de 22 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria, e que tenha por base o ouro ou moeda esttrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento, 8 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

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