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Decreto-Lei n.º 667/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 667/75 1975-11-24

Decreto-Lei n.º 667/75

de 24 de Novembro

Tendo em atenção as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 667/75 1975-11-24

A Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares é autorizada a celebrar contratos para a execução da empreitada de construção da carreira de tiro de Estremoz e instalações para pessoal e material até ao montante de 3411660$00.

Decreto-Lei 667/75 1975-11-24

1. Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes quantias

Em 1975 ... 1500000$00

Em 1976 ... 1911660$00

2. A importância fixada para o ano de 1976 será adicionada do saldo apurado do ano de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 14 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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