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PT
Despacho Normativo n.º 62/83
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho Normativo 62/83 1983-03-07
Despacho Normativo n.º 62/83
Ao abrigo do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 39/80, de 20 de Agosto, determina-se
É proibido o abate de coelhos nos mercados municipais ou regionais dos seguintes concelhos
Almada, Amadora, Arganil, Barreiro, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 9 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.