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Portaria n.º 257/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 257/83 1983-03-07

Portaria n.º 257/83

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, que o quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos jardins-de-infância, das escolas do ensino primário, dos postos de recepção oficial do ciclo preparatório TV, dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário, das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, e pela Portaria n.º 15/81, de 8 de Janeiro, passe a ser o constante do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 5 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa anexo à Portaria n.º 257/83, de 7 de Março

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