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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1974-11-15

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Outubro de 1974, o Decreto-Lei n.º 547/74, determino que se façam as seguintes rectificações

No último período do preâmbulo, onde se lê: «... por uma comissão arbitral, constituída por um juiz de direito designado pelo Secretário de Estado da Agricultura, que preside, um técnico também designado pelo Secretário de Estado, um representante dos proprietários e outro dos rendeiros», deve ler-se: «... por uma comissão arbitral, constituída pelo juiz da comarca, que preside e tem voto de desempate, por um técnico designado pelo Secretário de Estado da Agricultura, por um representante dos proprietários e outro dos colonos-rendeiros.»

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «As comissões arbitrais são constituídas por três membros, sendo o presidente o juiz de direito da comarca, outro representante dos proprietários e outro dos colonos-rendeiros, ...», deve ler-se: «As comissões arbitrais são constituídas pelo juiz da comarca, que preside e tem voto de desempate, por um técnico designado pela Secretaria de Estado da Agricultura, por um representante dos proprietários e outro dos colonos-rendeiros, ...»

Nas assinaturas do diploma, onde se lê: «José da Silva Lopes», deve ler-se: «Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.»

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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