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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-11-21

Despacho

1 - Com base no inquérito efectuado pela Inspecção-Geral de Finanças, o Ministério da Indústria e Tecnologia elaborou uma informação relativa à Auto Reconstrutora do Barreiro, Lda., na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74.

2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74.

3 - Em consequência, é suspensa a gerência da empresa e nomeada uma comissão de gestão composta por: Dr. Francisco José Rodrigues Gonçalves, António Germano Bolina Ferreira e Alfredo Pinto, a qual terá todos os poderes legais de gestão da empresa e deverá elaborar no prazo máximo de trinta dias um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, que deve ser posteriormente mantido actualizado com uma amplitude de noventa dias.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 10 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

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