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Decreto-Lei n.º 663/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 663/75 1975-11-21

Decreto-Lei n.º 663/75

de 21 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 663/75 1975-11-21

É autorizada a liquidação, pelos serviços competentes do Ministério da Educação e Investigação Científica, dos encargos referentes a subsídios por frequência de cursos de aperfeiçoamento para a regência do ciclo complementar do ensino primário e trabalhos de orientação pedagógica prestados por professores das escolas primárias anexas às escolas do magistério primário nos anos de 1966 a 1973.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 11 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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