Legislator Case Law & Legislation
309747 PT

Portaria n.º 247/83

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 247/83 1983-03-04

Portaria n.º 247/83

de 4 de Março

Publicado o Decreto-Lei n.º 149/82, de 28 de Abril, que cria a Direcção-Geral da Indústria em substituição das Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras, Electromecânicas e Química e Metalúrgica, torna-se necessário fixar os seus quadros de pessoal.

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei e tendo em consideração o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

1.º O quadro de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional e auxiliar é o constante do mapa anexo a esta portaria.

2.º Nas carreiras em que existam classes em que o número de funcionários ou agentes integrados ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 149/82 ultrapasse o respectivo número de lugares, não poderão ser preenchidas quaisquer vagas sempre que daí resulte um número de efectivos superior ao previsto para o conjunto da mesma carreira.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1982.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 11 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

ANEXO

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →