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Portaria n.º 240/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 240/83 1983-03-03

Portaria n.º 240/83

de 3 de Março

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o artigo 4.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal do Instituto de Informática, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 11 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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