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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/83/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 3/83/M 1983-03-03

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/83/M

Aplicação à Região Autónoma da Madeira de Decreto-Lei n.º 406/82, de 27 de Setembro, e do Decreto Regulamentar n.º 56/82, de 8 de Setembro.

Considerando o disposto nos artigos 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, e 60.º do Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro, e a conveniência de estender às autarquias locais da Região as alterações introduzidas naqueles diplomas pelos Decreto Regulamentar n.º 56/82 e Decreto-Lei n.º 406/82

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 3/83/M 1983-03-03

O disposto no Decreto Regulamentar n.º 56/82 e no Decreto-Lei n.º 406/82, de 8 e 27 de Setembro respectivamente, aplica-se à Região Autónoma da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 3/83/M 1983-03-03

O presente diploma produz efeitos a partir das datas indicadas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 406/82.

Aprovado no Plenário do Governo Regional aos 20 de Janeiro de 1983.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 11 de Fevereiro de 1983.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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