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Decreto-Lei n.º 47683

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 47683 1967-05-08

Decreto-Lei n.º 47683

Sendo conveniente harmonizar a competência das juntas médicas a que podem ser submetidos os indivíduos reclassificados pela junta especial prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46545, de 23 de Setembro de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47683 1967-05-08

As reclassificações atribuídas pela junta especial prevista no artigo 2.º, nas categorias de apurado para todo o serviço militar e de apto para serviços auxiliares, só poderão ser alteradas por uma junta especial com a constituição prevista no artigo 3.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Decreto-Lei 47683 1967-05-08

Ao Decreto-Lei n.º 46545, de 23 de Setembro de 1965, é aditado o seguinte artigo

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