Legislator Case Law & Legislation
309531 PT

Portaria n.º 719/75

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 719/75 1975-12-03

Portaria n.º 719/75

de 3 de Dezembro

A Portaria n.º 144-B/75, de 3 de Março, que define as bases de produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, estabelece, no seu n.º 4, 1, a obrigatoriedade de, a partir de 1 de Outubro de 1975, o açúcar granulado destinado ao consumo público se apresentar embalado em pacotes de 1 kg ou em doses individuais (saquetas de 6 g a 10 g e aglomerados).

Considerando que, por dificuldades na satisfação de encomendas do equipamento necessário, de origem estrangeira, bem como no embarque do mesmo para os Açores, não é possível à indústria açucareira daquele arquipélago dar cumprimento, a partir da data referida, ao preceituado na citada disposição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, que, em relação ao arquipélago dos Açores, a data constante do n.º 4, 1, da Portaria n.º 144-B/75, de 3 de Março, seja alterada para 1 de Janeiro de 1976.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 19 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →