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Portaria n.º 709/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 709/75 1975-11-29

Portaria n.º 709/75

de 29 de Novembro

Considerando ser de toda a justiça que, dentro do espírito do Decreto-Lei n.º 246-A/75, de 21 de Maio, o sistema de graduação previsto para o Serviço Postal Militar seja alterado, em conformidade com o estabelecido neste decreto-lei

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte

1 - São alteradas as condições 2.ª e 3.ª da alínea b) do n.º 1 do n.º 13.º e o n.º 17.º da Portaria n.º 622/70, de 9 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção

...

13.º - 1. ...

a) ...

b) ...

1.ª ...

2.ª A tenente graduado, os alferes graduados que completem um ano de permanência no posto;

3.ª A capitão graduado, os tenentes graduados que completem três anos de permanência no posto.

...

17.º A graduação dos militares do SPM nos postos imediatos só pode efectivar-se quando ocorram vagas nos quadros orgânicos do serviço em relação aos seguintes postos

a) Oficiais - a partir de major, inclusive;

b) Sargentos - para sargento-ajudante.

2 - Esta portaria produz efeitos desde 21 de Maio de 1975.

Estado-Maior do Exército, 19 de Novembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião, general.

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