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Portaria n.º 713/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 713/75 1975-12-02

Portaria n.º 713/75

de 2 de Dezembro

Verificando-se a conveniência de limitar as condições em que os oficiais do quadro de oficiais do activo podem ser colocados na situação de adidos aos respectivos quadros

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte

1.º A condição 12) da alínea a) do artigo 78.º do EOA passa a ter a seguinte redacção

...

12) Façam parte da lotação do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval e sejam providos nos lugares de professor destes estabelecimentos de ensino;

2.º É eliminada a condição 13) da alínea a) do artigo citado no número anterior.

Estado-Maior da Armada, 4 de Novembro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.

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