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Portaria n.º 716/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 716/75 1975-12-02

Portaria n.º 716/75

de 2 de Dezembro

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, com a concordância do Ministro das Finanças, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem Artur Ravara

Quadro de pessoal não dirigente

(ver documento original)

Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro receberá o abono mensal de 300$00 para falhas.

Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Junho de 1975. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Jorge de Carvalho Sá Borges.

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