Legislator Case Law & Legislation
309506 PT

Decreto n.º 47666

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto 47666 1967-05-03

Decreto n.º 47666

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, e considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47666 1967-05-03

São substituídos pelos mapas I a V anexos a este decreto os quadros a que se refere o artigo 25.º do Diploma Legislativo n.º 15, de 18 de Dezembro de 1965, publicado na província de Moçambique.

§ único. A dotação dos respectivos lugares será feita conforme as necessidades do serviço e as disponibilidades orçamentais.

Decreto 47666 1967-05-03

Ao artigo 55.º do referido diploma é aditado o seguinte parágrafo

§ único. O lugar de adjunto administrativo poderá ser desempenhado, em comissão ordinária de serviço, por funcionário dos quadros do Ministério do Ultramar, organismos dependentes, consultivos ou dos serviços ultramarinos, de categoria não inferior à letra H do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, com dispensa das habilitações exigidas para o provimento contratual.

Decreto 47666 1967-05-03

A redacção do corpo do artigo 70.º do mesmo diploma é substituída pela que segue

Decreto 47666 1967-05-03

Transitará para os quadros do pessoal do Instituto o pessoal técnico superior, técnico auxiliar, administrativo, assalariado permanente e de campo em serviço permanente nos sectores mencionados no artigo anterior, respeitando-se as suas actuais formas de provimento e, tanto quanto possível, as categorias que possuem.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Pessoal técnico superior

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal técnico auxiliar

(ver documento original)

MAPA III

Pessoal administrativo

(ver documento original)

MAPA IV

Pessoal artífice e motorista (ver nota a)

(nota a) A designação de motorista inclui a de tractorista

(ver documento original)

MAPA V

Pessoal assalariado e permanente

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →