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Decreto-Lei n.º 193/99

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 193/99 1999-06-07

Decreto-Lei n.º 193/99

de 7 de Junho

Criado em 1990, com a aprovação da Lei n.º 14/90, de 9 de Junho, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) tem desenvolvido a sua actividade com méritos unanimemente reconhecidos, numa área tão sensível como é a da intersecção entre o desenvolvimento científico e a dimensão ética.

O presente projecto tem por única finalidade adequar a estrutura orgânica do CNECV à complexidade das suas competências, dotando o Conselho de um secretário executivo, com competências limitadas à área do apoio administrativo e do secretariado, à semelhança do que acontece já em entidades de perfil semelhante ao do Conselho.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 193/99 1999-06-07

O artigo 9.º da Lei n.º 14/90, de 9 de Junho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção

«Artigo 9.º

1 - ...

2 - ...

3 - O Conselho é apoiado por um secretário executivo, livremente nomeado e exonerado pelo presidente, com remuneração equiparada à de secretário pessoal dos gabinetes ministeriais, a quem cabe secretariar as reuniões do Conselho e preparar as actas das reuniões, bem como prestar as restantes tarefas administrativas que lhe sejam cometidas.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 21 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Maio de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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