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Portaria n.º 856-C/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 856-C/89 1989-09-30

Portaria n.º 856-C/89

de 30 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, procedeu à revisão das carreiras técnica superior e técnica, revalorizando as categorias nelas inseridas e as categorias de chefe de repartição e de chefe de secção.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, considerando as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 229/82, de 16 de Junho, passe a ser o constante do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.

ANEXO I

(ver documento original)

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