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Portaria n.º 1119/2010

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 1119/2010 2010-10-29

Portaria n.º 1119/2010

de 29 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, consagra no n.º 1 do seu artigo 74.º que a tramitação dos procedimentos ali previstos é realizada informaticamente, com recurso a sistema informático, nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local e do turismo.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Local e do Turismo, o seguinte

Portaria 1119/2010 2010-10-29

Objecto

A presente portaria tem por objecto a regulamentação do funcionamento do sistema informático previsto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março.

Portaria 1119/2010 2010-10-29

Sistema informático

1 - O Turismo de Portugal, I. P., deve disponibilizar sistema informático que permita a tramitação desmaterializada dos procedimentos, incluindo a entrega e recepção de elementos por via electrónica online, relativos a

a) Emissão de parecer do Turismo de Portugal, I. P., sobre pedido de licenciamento e admissão de comunicação prévia ou aprovação de informação prévia de operações de loteamento que contemplem a instalação de empreendimentos turísticos;

b) Emissão de parecer do Turismo de Portugal, I. P., sobre pedido de licenciamento e admissão de comunicação prévia ou aprovação de informação prévia para a realização de operações urbanísticas referentes aos empreendimentos turísticos;

c) Pedidos de classificação, reconversão e revisão da classificação dos empreendimentos turísticos.

2 - Na construção do sistema informático referido no número anterior deve ser salvaguardada a existência de mecanismos que permitam a interoperabilidade de sistemas para a disponibilização e recepção de elementos e assegurada a interoperabilidade com o SI-RJUE.

Portaria 1119/2010 2010-10-29

Funcionalidades

1 - O sistema informático dispõe das seguintes funcionalidades

a) Tramitação procedimental desmaterializada de todos os procedimentos;

b) Realização de todas as comunicações e notificações online e disponibilização de informação aos requerentes sobre o estado do processo;

c) Notificação aos interessados para pagamento das taxas devidas e disponibilização da informação relativa ao seu pagamento;

d) Gestão e contagem dos prazos previstos no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, de acordo com as regras estabelecidas no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo;

e) Envio de alertas de aproximação do fim dos prazos para os utilizadores internos;

f) Gestão da informação documental e processual dos procedimentos referidos no n.º 1 do artigo 2.º da presente portaria, mediante a atribuição de nome de utilizador e de senha de acesso;

g) Registo, gestão e disponibilização de informação estatística acerca dos procedimentos referidos no n.º 1 do artigo 2.º da presente portaria;

h) Criação de base de dados e backup de todos os elementos inseridos no sistema e criação de perfil de utilizador, controlo de acessos e autorizações;

i) Criação de histórico de todos os documentos e movimentos do processo, de acordo com prazos definidos;

j) Parametrização de consultas online;

l) Conversão dos relatórios em ficheiros electrónicos;

m) Ferramenta de exploração de base de dados para criação de relatórios, consultas e gráficos ad hoc;

n) Ajuda online.

2 - O Turismo de Portugal, I. P., pode inserir outras funcionalidades ou introduzir alterações às existentes, de forma a garantir e aperfeiçoar o funcionamento do sistema.

3 - O sistema informático deve dispor de mecanismos que garantam o cumprimento da legislação relativa à protecção de dados pessoais na utilização das suas funcionalidades.

Portaria 1119/2010 2010-10-29

Entidade gestora

A gestão do sistema informático e das respectivas funcionalidades compete ao Turismo de Portugal, I. P.

Portaria 1119/2010 2010-10-29

Indisponibilidade do sistema informático

1 - Nas situações de inexistência ou indisponibilidade do sistema informático, os procedimentos decorrem com recurso à tramitação em papel, sem prejuízo da eventual entrega de elementos em suporte informático, devendo os requerimentos, comunicações e outros elementos entregues ser acompanhados de duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente ou comunicante depois de nela ser aposta nota, datada e assinada, confirmando a recepção do original.

2 - Os procedimentos e elementos entregues nas situações de indisponibilidade do sistema devem, quando se torne possível, ser integrados no sistema informático.

Portaria 1119/2010 2010-10-29

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 15 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.

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