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Portaria n.º 1137/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1137/2010 2010-11-02

Portaria n.º 1137/2010

de 2 de Novembro

Pela Portaria n.º 93/2006, de 30 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa dos Bispos e outras (processo n.º 4202-AFN), situada no município de Castro Verde, com a área de 1387 ha, válida até 30 de Janeiro de 2018, renovável por dois períodos iguais, e concessionada à Associação de Caçadores Os Nhucas, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 1137/2010 2010-11-02

Anexação

São anexados à zona de caça associativa dos Bispos e outras (processo n.º 4202-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castro Verde, município de Castro Verde, com a área de 667 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2054 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 1137/2010 2010-11-02

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 1137/2010 2010-11-02

Efeitos da sinalização

A anexação do artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 1137/2010 2010-11-02

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 12 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

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