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Portaria n.º 1157/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1157/2010 2010-11-05

Portaria n.º 1157/2010

de 5 de Novembro

A Portaria n.º 1063/2004, de 25 de Agosto, estabeleceu, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2347/2002, do Conselho, de 16 de Dezembro, requisitos específicos em matéria de acesso à pesca de unidades populacionais de profundidade e as condições a ela associadas, definindo os critérios para o licenciamento de embarcações e designando os portos para efeitos de desembarque. No entanto, as actuais zonas de operação de pesca e de desembarque aconselham à revisão dos portos designados, razão que determina a presente alteração.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril, o seguinte

Portaria 1157/2010 2010-11-05

Alteração à Portaria n.º 1063/2004, de 25 de Agosto

O n.º 9.º da Portaria n.º 1063/2004, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«9.º No continente, o desembarque de espécies de profundidade em quantidade superior a 100 kg só pode ter lugar nos seguintes portos: Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Matosinhos, Aveiro, Figueira da Foz, Nazaré, Peniche, Sesimbra, Setúbal, Sines, Sagres, Portimão, Olhão e Vila Real de Santo António.»

Portaria 1157/2010 2010-11-05

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 25 de Outubro de 2010.

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