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Aviso n.º 313/2010

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Aviso 313/2010 2010-11-11

Aviso n.º 313/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de Março de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Austrália aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Adesão

Austrália, 15 de Março de 2010.

(tradução)

De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para a Austrália se não houver objecção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado a referida adesão.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começou em 1 de Abril e terminou em 1 de Outubro de 2010.

Não havendo objecção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Austrália em 1 de Novembro de 2010.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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