Legislator Case Law & Legislation
309003 PT

Decreto-Lei n.º 215/99

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 215/99 1999-06-15

Decreto-Lei n.º 215/99

de 15 de Junho

Verificando-se que não se encontram preenchidas todas as condições para a plena aplicação do Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, o Governo procede à sua suspensão.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 215/99 1999-06-15

É suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, pelo prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 28 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 1 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →