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Portaria n.º 431/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 431/99 1999-06-15

Portaria n.º 431/99

de 15 de Junho

Pela Portaria n.º 1132/97, de 7 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Amigos do Rato a zona de caça associativa da Herdade do Pessegueiro e outras, processo n.º 1943-DGF, situada nas freguesias de Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 730,60 ha, válida até 7 de Novembro de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Moura, com uma área de 460,85 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1132/97, de 7 de Novembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Agostinho e São João Baptista, município de Moura, com uma área de 460,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 1191,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.

(ver planta no documento original)

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