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Portaria n.º 430/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 430/99 1999-06-15

Portaria n.º 430/99

de 15 de Junho

Pela Portaria n.º 1002/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à ACAPECO - Associação de Caçadores de Perdizes e Coelhos a zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Seterrenos e outras, processo n.º 404-DGF, situada no município de Vila Viçosa, com uma área de 861,50 ha, renovada pela Portaria n.º 254-AM/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 132,45 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1002/90, de 12 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Herdades de São Francisco Velho e anexas, Monte do Foro, Vinha Velha, Marroal» e outros, sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, ficando a mesma com uma área total de 993,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.

(ver planta no documento original)

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