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Aviso n.º 345/2010

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Aviso 345/2010 2010-11-29

Aviso n.º 345/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Outubro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de São Marino realizado uma declaração, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Declaração

São Marino, 1 de Outubro de 2010.

(tradução)

Despesas relativas à execução do pedido de citação ou de notificação (artigo 12.º)

As despesas incorridas com cada pedido de citação ou de notificação nos termos das subalíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º, no valor de (euro) 30, têm de ser previamente pagas.

O pagamento das despesas de citação ou de notificação deve ser feito ao

Ufficio Registro e Ipoteche delle Republica di San Marino, Via 28 Luglio n. 196, 47893 Borgo Maggiore, Republica di San Marino. Swift code: ICSMSMSMXXX; IBAN SM44 A032 2509 8000 0001 0005 403.

Uma cópia do pagamento deve ser anexada aos documentos.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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