Legislator Case Law & Legislation
308984 PT

Aviso n.º 343/2010

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Aviso 343/2010 2010-11-26

Aviso n.º 343/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Maio de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Autoridade

Reino Unido, 22 de Abril de 2010.

Autoridade central

(modificação)

(tradução)

iii) Para a Escócia

Governo Escocês, UE & Ramo do Direito Internacional, 2W St. Andrew's House, Edinburgh EH 1 3DG, Escócia, Reino Unido; telefone: + 44(131)2444827; fax: + 44(131)2444848.

Pessoa a contactar

Martin McPheely; telefone + 44(131)2444827; e-mail: martin.mcpheely@scotland.gsi.gov.uk.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →