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Aviso n.º 330/2010

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Aviso 330/2010 2010-11-26

Aviso n.º 330/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Cazaquistão, em 9 de Julho de 2010, aderido, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Adesão

Cazaquistão, 9 de Julho de 2010

(tradução)

A Convenção entrará em vigor para o Cazaquistão em 1 de Novembro de 2010, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre o Cazaquistão e os Estados Contratantes que não levantem qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, o período de seis meses irá, neste caso, decorrer de 15 de Agosto de 2010 a 15 de Fevereiro de 2011.

Autoridade

Cazaquistão, 9 de Julho de 2010

Autoridade

Comité para a Protecção dos Direitos da Criança do Ministério da Educação e da Ciência, 010000, República do Cazaquistão, Astana City, Government House, 11th Entrance, 939, 941 Rooms; tel.: + 10(7172)742343/742154/742341/ 742033; sítio Internet: www.bala-kkk.kz; e-mails: rsher@edu.gov.kz - Raisa Sher, presidente do Comité; mabdikarim@edu.gov.kz - Manshuk Abdikarim, director da Divisão Jurídica; saimsaeva@edu.gov.kz - Gaukhar Saimsaeva, director da Divisão da Adopção Internacional de Crianças; kazarina@edu.gov.kz - Tatyana Kazarina, gestora principal de divisão; gkurmasheva@edu.gov.kz - Gulmira Kurmasheva, gestora de divisão; s_tasbulatov@edu.gov.kz - Serik Tasbulatov, gestor de divisão.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Setembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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