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Aviso n.º 333/2010

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Aviso 333/2010 2010-11-26

Aviso n.º 333/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de Abril de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 45.º, à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.

Autoridade central

Reino Unido, 9 de Abril de 2010.

(modificação)

(tradução)

(ii) Para a Irlanda do Norte, Tribunais da Irlanda do Norte e Serviços de Tribunais, Secção Civil e da Família, 3rd floor Laganside House, 23-27 Oxford Street, Belfast, BT1 3LA; telefone: + 44(28)90328594; fax: + 44(28)90728944.

Pessoa a contactar: Sr.ª Jo Wilson; telefone: + 44(28)90328594, ext. 8954; e-mail: jowilson@courtsni.gov.uk.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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