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Aviso n.º 316/2010

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Aviso 316/2010 2010-11-18

Aviso n.º 316/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 10 de Maio de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino Unido modificado a sua autoridade à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Autoridade

Reino Unido, 22 de Abril de 2010.

(modificação)

(tradução)

Autoridade para a Escócia

Governo Escocês, UE & Ramo do Direito Internacional, 2W St. Andrew's House, Edinburgh EH 1 3DG, Escócia, Reino Unido; e-mail: Alan.Finlayson@scotland.gsi.gov.uk; telefone: +44 (131) 244 2417; fax: +44 (131) 244 4848.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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