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Portaria n.º 103/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 103/83 1983-01-31

Portaria n.º 103/83

de 31 de Janeiro

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvida a administração-geral da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e o conselho de administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que, relativamente ao ano de 1981, seja fixada em 8,5 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 14 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.

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