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Despacho Normativo n.º 34/83

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Despacho Normativo 34/83 1983-01-29

Despacho Normativo n.º 34/83

Considerando que, de acordo com o artigo 22.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/82, de 30 de Julho, constitui receita do Instituto de Seguros de Portugal, de entre outras, uma taxa paga pelas seguradoras nos termos das normas legais em vigor;

Atendendo a que o Instituto de Seguros de Portugal apenas deu início à sua actividade em meados do mês de Novembro;

Verificando-se a necessidade de fixar o valor da taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal durante o ano de 1983;

Considerando que o Instituto de Seguros de Portugal detém a quase totalidade das atribuições da Inspecção-Geral de Seguros e grande parte da competência do extinto Instituto Nacional de Seguros, tendo sucedido a este em todos os seus direitos e obrigações

Determino, ao abrigo do Despacho n.º 4/81, de 8 de Setembro, de delegação de competência, o seguinte

1 - A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal é fixada, em relação ao ano de 1983, em 0,5% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativamente aos prémios de seguro directamente subscritos pelas sociedades de seguros.

2 - O pagamento da taxa referida no número anterior deverá ser feito à ordem do Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 101/82, de 8 de Abril.

Secretaria de Estado do Tesouro, 14 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

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