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Portaria n.º 100/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 100/83 1983-01-29

Portaria n.º 100/83

de 29 de Janeiro

Face à alteração ocorrida nas taxas cobradas pela Junta Nacional das Frutas sobre batata de semente importada, torna-se necessário corrigir a margem de comercialização do importador-armazenista prevista na Portaria n.º 1095/82, de 20 de Novembro.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, o seguinte

1.º O n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1095/82, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

6.º - 1 - As margens de comercialização de batata de semente importada, por saco de 50 kg, são as seguintes

Margem do importador-armazenista (máxima) (ver nota a) ... 320$00

Margem do revendedor-retalhista (máxima) ... 80$00

(nota a) Inclui não só os encargos com a importação como também os inerentes à respectiva comercialização.

2 - ...

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 18 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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