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Portaria n.º 83/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 83/83 1983-01-27

Portaria n.º 83/83

de 27 de Janeiro

O subsídio de transporte dos peritos relativamente aos processos de licenciamento sanitário de estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos encontra-se fixado, de acordo com o § 8.º do artigo 9.º da Portaria n.º 6065, de 11 de Abril de 1929, no quantitativo de 2$00 o quilómetro.

Encontrando-se tal subsídio manifestamente desactualizado face ao aumento das despesas de transporte que os aludidos peritos têm de efectuar no exercício das suas funções, imperiosa se torna a correcção de tal situação, tanto mais que para a generalidade dos funcionários do Estado se encontram fixados montantes mais elevados para idênticos abonos

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a atribuição de subsídio de transporte aos peritos para vistoria dos estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos, com vista ao respectivo licenciamento sanitário, passe a regular-se segundo o regime estabelecido para os funcionários do Estado.

Ministério da Administração Interna, 30 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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