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Decreto-Lei n.º 45/83

13 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (13)

Statutory Text (13 Articles)

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

Decreto-Lei n.º 45/83

de 27 de Janeiro

Considerando que a análise de legislação sobre a medalha desportiva e sobre a sua atribuição permitiu detectar algumas deficiências que justificam a sua reformulação;

Considerando que a insuficiência de graus face à necessidade de hierarquicamente galardoar aqueles que se distinguem pela prática desportiva ou pelos serviços prestados ao desporto justifica a criação de um grau suplementar;

Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 43107, de 4 de Agosto de 1960, se encontra desde a tomada de posse do VII Governo Constitucional desactualizado em relação à actual orgânica do Governo, atribuindo competências ao Ministro da Educação que cabem agora ao Ministro de Estado e da Qualidade de Vida

Entendeu-se como necessária a elaboração de um novo diploma que tenha em conta o acima exposto e que venha, portanto, revogar o Decreto-Lei n.º 43107, de 4 de Agosto de 1960, manifestamente desactualizado.

Deste modo

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

A medalha desportiva destinada a galardoar os serviços prestados ao desporto compreende os seguintes graus

Colar de honra ao mérito desportivo;

Medalha de honra ao mérito desportivo;

Medalha de mérito desportivo;

Medalha de bons serviços desportivos.

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

O colar de honra ao mérito desportivo destina-se a altas individualidades e colectividades, nacionais ou estrangeiras, que se hajam distinguido por valioso e excepcional contributo prestado à causa do desporto e à aproximação desportiva entre os povos.

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

A medalha de honra ao mérito desportivo destina-se a galardoar individualidades e colectividades, nacionais ou estrangeiras, pelos serviços prestados em prol do desporto nacional e pela continuidade ou repetição de acções ou factos relevantes prestigiando o desporto nacional e o nome do País.

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

A medalha de mérito desportivo destina-se a galardoar serviços relevantes prestados ao desporto por nacionais ou estrangeiros e os desportistas que obtenham para Portugal classificações notáveis em competições internacionais.

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

A medalha de bons serviços desportivos destina-se a galardoar indivíduos, organismos ou instituições, nacionais ou estrangeiros, pelos serviços prestados em favor do desporto nacional, nomeadamente os dirigentes e praticantes desportivos nacionais pelo valor da sua actuação em funções de direcção ou na prática de actividades desportivas.

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

As medalhas referidas nos artigos anteriores são conferidas por despacho do Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

Cada titular da medalha desportiva receberá um diploma que referirá as razões pelas quais o galardão lhe foi atribuído.

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

O colar de honra ao mérito desportivo, conforme modelo em anexo, tem sobre um sol dourado uma faixa circular com a legenda em ouro sobre campo azul-marinho «mente sã em corpo são». Ao centro 5 anéis ouro, sendo 4 com fundo branco, e ao centro de cada anel uma quina azul-marinha, tudo assente em campo azul-turquesa, circundado por 2 palmas verde-claras, tendo na base uma cruz de Cristo no carmim habitual. No topo do conjunto uma coroa de louros em verde-esmeralda, com o plano inferior em preto.

O colar é constituído por 2 elementos interligados: o primeiro consta de 5 anéis sobrepostos, sendo os 4 inferiores verde-esmeralda e o superior vermelho; o segundo consta de um escudo com 5 quinas ouro sobre campo azul-turquesa.

Estes 2 elementos repetem-se para o comprimento habitual do colar.

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

A medalha de honra ao mérito desportivo, conforme modelo em anexo, é constituída pelo elemento central do colar de honra, sendo eliminado o resplendor solar e substituído o colar por fita branca.

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

A medalha de mérito desportivo, conforme modelo em anexo, é pendente de fita branca e composta pelo elemento central da medalha de honra, sendo suprimidas as palmas laterais e a cruz de Cristo.

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

A medalha de bons serviços desportivos, conforme modelo em anexo, é pendente de fita branca e constituída pelo elemento da medalha de mérito desportivo, sendo suprimida, no topo, a coroa de louros.

Decreto-Lei 45/83 1983-01-27

Fica revogado o Decreto-Lei n.º 43107, de 4 de Agosto de 1960.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.

Promulgado em 14 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

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