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Portaria n.º 81/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 81/83 1983-01-27

Portaria n.º 81/83

de 27 de Janeiro

Considerando que o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, estruturou as carreiras de fiscal de obras públicas e de fiscal de obras;

Considerando que da aplicação do artigo supracitado resultou a alteração da letra de vencimento atribuída à categoria de fiscal de obras de 1.ª classe de P para N;

Considerando que, no Gabinete da Área de Sines; a categoria de chefe de brigada de fiscalização de obras, letra N, constitui categoria de acesso dos fiscais de obras de 1.ª classe;

Considerando que, consequentemente, se torna necessário reajustar na categoria de fiscal de obras principal, letra L, a actual categoria de chefe de brigada de fiscalização de obras

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º A categoria de chefe de brigada de fiscalização de obras, letra N, constante do quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines, anexo ao Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 27 de Dezembro, é revalorizada para a categoria de fiscal de obras principal, letra L.

2.º A revalorização referida no número anterior é reportada, para todos os efeitos legais, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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