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Portaria n.º 67/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 67/83 1983-01-26

Portaria n.º 67/83

de 26 de Janeiro

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi, pelas Portarias n.os 31/81 e 308/81, respectivamente de 14 de Janeiro e 31 de Março, aprovado o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública.

Verificando-se a necessidade de incluir no aludido quadro a carreira de tesoureiro, a que se refere o Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º Ao quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 31/81, de 14 de Janeiro, é acrescentado o seguinte

(ver documento original)

2.º É extinto 1 lugar de chefe de secção no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria n.º 31/81, de 14 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 16 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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