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Portaria n.º 63/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 63/83 1983-01-26

Portaria n.º 63/83

de 26 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de refugo de maçã, destinado ao fabrico de concentrado e aroma de maçã, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação sejam fixadas, caso a caso, por despacho ministerial, mediante parecer prévio a emitir pela Junta Nacional das Frutas.

Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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