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Portaria n.º 66/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 66/83 1983-01-26

Portaria n.º 66/83

de 26 de Janeiro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para elaboração e fornecimento dos estudos técnicos da Escola da Polícia Judiciária (construção das instalações na Quinta do Bom Sucesso, em Loures), pela quantia de 8347085$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias e será financiado pelo orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça

a) Em 1982 - 834709$00;

b) Em 1983 - 6677668$00;

c) Em 1984 - 834708$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 13 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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