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Portaria n.º 72/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 72/83 1983-01-26

Portaria n.º 72/83

de 26 de Janeiro

Considerando a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector-geral dos Serviços Veterinários deste Ministério

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, 1 lugar de médico veterinário assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 14 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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